
Resposta direta: o contrato de locação de galpões é regido pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), nas regras de locação não residencial. Um contrato bem feito em 2026 precisa de, no mínimo, dez cláusulas com número: prazo (o ideal é 5 anos ou mais, porque só assim o locatário ganha o direito à renovação compulsória do art. 51), valor do aluguel na referência do mercado (no Grande ABC, entre R$ 26,68/m² em Diadema e R$ 40,54/m² em São Caetano do Sul em 7 de setembro de 2026), reajuste anual por índice definido, garantia única entre as quatro do art. 37, responsabilidade por IPTU, seguro, AVCB e manutenção, multa proporcional por rescisão antecipada (art. 4º), cláusula de vigência e preferência averbadas na matrícula (arts. 8º e 33) e, novidade, o tratamento do IBS e da CBS da reforma tributária (LC 214/2025), que começam a incidir sobre aluguéis em 2026 com alíquota-teste de 1% e crescem até 2033. Este artigo traz as cláusulas, os artigos de lei e uma tabela de garantias e prazos.
As cláusulas essenciais do contrato de locação de galpão
| Cláusula | O que deve dizer | Base legal |
|---|---|---|
| Partes e imóvel | Qualificação completa, matrícula, área construída e do terreno, inscrição municipal, destinação (indústria, depósito, logística) | Lei 8.245/91, arts. 1º e 3º |
| Prazo | Determinado, por escrito; 5 anos ou mais garante a renovatória; prazo menor pode ser somado em contratos sucessivos | Art. 51, I e II |
| Aluguel | Valor mensal, vencimento, forma de pagamento e referência de mercado usada na fixação | Art. 17 |
| Reajuste | Anual, por índice definido (IPCA ou IGP-M), com data-base; periodicidade menor que 12 meses é nula | Lei 10.192/2001, art. 2º |
| Revisão | Depois de 3 anos, qualquer parte pode pedir revisão judicial do aluguel ao valor de mercado | Art. 19 |
| Garantia | Uma só entre caução (até 3 aluguéis), fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo; mais de uma é nula | Arts. 37 e 38 |
| Encargos | Quem paga IPTU, seguro do prédio, condomínio, água, luz e taxas; o padrão é o locatário pagar IPTU e seguro, se o contrato disser | Arts. 22 e 23 |
| Manutenção e benfeitorias | Manutenção ordinária do locatário; estrutural do locador; benfeitorias sem indenização e sem retenção, se pactuado | Arts. 22, 23, 35 e 36; Súmula 335 do STJ |
| AVCB e regularidade | Quem providencia e paga o AVCB do prédio (locador) e as adequações da atividade (locatário), com prazo | Arts. 22, I e IV, e 23, II |
| Rescisão antecipada | Multa proporcional ao tempo restante; dispensa da multa em transferência por trabalho não se aplica ao galpão | Art. 4º |
| Vigência e preferência | Cláusula de vigência em caso de venda e direito de preferência do locatário, averbados na matrícula | Arts. 8º, 27 e 33 |
| Tributos sobre o aluguel | Se o IBS e a CBS serão repassados ao locatário, como e a partir de quando | LC 214/2025, arts. 251, 261 e 487 |
Prazo de 5 anos: por que ele muda tudo para o locatário
O locatário de galpão tem direito à renovação compulsória do contrato (ação renovatória) quando o contrato é escrito, por prazo determinado, com prazo mínimo de 5 anos (ou soma ininterrupta de contratos que chegue a 5 anos) e quando ele explora o mesmo ramo há pelo menos 3 anos (art. 51). A ação precisa ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato (art. 51, § 5º); fora dessa janela o direito se perde. Para o locador, o prazo longo dá previsibilidade de renda; para o locatário, protege o investimento feito em piso, docas, cabine de energia e adequações. Contrato de 12 ou 24 meses, renovado sem interrupção, pode chegar aos 5 anos e gerar o mesmo direito.
Garantias: qual escolher no galpão
| Garantia | Como funciona | Custo para o locatário | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Caução | Depósito de até 3 aluguéis em conta poupança, devolvido com correção no fim | Imobiliza até 3 aluguéis | Contratos curtos, locatário com caixa |
| Fiança | Terceiro (pessoa ou empresa) responde pela dívida com seu patrimônio | Zero, se houver fiador com imóvel | Empresas com sócios ou grupo que assumem a fiança |
| Seguro-fiança | Seguradora garante aluguel e encargos; cobre em geral 12 a 30 meses de aluguel | Prêmio anual de cerca de 1 a 2 aluguéis | Locatário sem fiador; locador que quer liquidez rápida |
| Cessão fiduciária de cotas de fundo | Cotas de fundo de investimento ficam vinculadas ao contrato | Imobiliza o valor investido | Empresas com aplicações financeiras |
Fonte: Lei 8.245/91, arts. 37 a 42. A lei proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único); exigir caução e fiança juntas anula as duas. Detalhes em seguro-fiança na locação de galpões.
Custo total da locação: além do aluguel
| Item (galpão de 1.000 m² em Diadema) | Valor mensal aproximado | Quem paga, em regra |
|---|---|---|
| Aluguel (R$ 26,68/m²) | R$ 26,7 mil | Locatário |
| IPTU | R$ 800 a R$ 2.000 | Locatário, se o contrato transferir (art. 22, VIII) |
| Seguro do prédio (incêndio) | R$ 200 a R$ 1.000 | Locatário, se o contrato transferir; lucros cessantes e conteúdo são do locatário |
| Manutenção ordinária (calhas, elétrica, pintura) | R$ 500 a R$ 1.500 | Locatário |
| Renovação do AVCB a cada 3 anos | R$ 2 mil a R$ 6 mil por renovação sem obras | Locador (prédio) ou locatário (adequações da atividade), conforme contrato |
| Total mensal | R$ 28,2 mil a R$ 31,2 mil |
Fonte: Termômetro de Galpões do ABCDM (preço pedido em 7 de setembro de 2026) e faixas praticadas na carteira administrada pela Disk Galpões no ABC. O aluguel fechado costuma ficar 5% a 10% abaixo do pedido.
Reforma tributária: IBS e CBS no aluguel de galpão
A Lei Complementar 214/2025 incluiu a locação de imóveis no campo do IBS (estados e municípios) e da CBS (União), com redução de 70% das alíquotas (art. 261), o que resulta em alíquota efetiva próxima de 8% no regime pleno, contra os 3,65% de PIS e COFINS que a locadora pessoa jurídica no lucro presumido paga hoje. A pessoa física só é contribuinte se tiver receita de aluguel acima de R$ 240 mil por ano e mais de 3 imóveis locados (art. 251). A transição é gradual.
| Período | O que vale para o aluguel de galpão |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacados em nota e compensáveis com PIS/COFINS; sem aumento real de carga |
| 2027 | CBS em alíquota cheia (com redução de 70%); PIS e COFINS extintos; IBS ainda em 0,1% |
| 2029 a 2032 | IBS sobe em degraus enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção |
| 2033 | Regime pleno de IBS e CBS |
| Contratos antigos (regime opcional, art. 487) | Contrato não residencial assinado até 16 de janeiro de 2025, com prazo determinado, registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou comunicado à Receita Federal, pode optar por recolher 3,65% sobre a receita até o fim do prazo contratual, sem crédito |
O que muda no contrato: como o IBS e a CBS são tributos destacados no documento fiscal, a cláusula de repasse precisa dizer se o aluguel é líquido de tributos (o locatário paga o imposto por fora) ou se o valor já inclui a tributação. Locatário no regime não cumulativo poderá tomar crédito do IBS e da CBS pagos no aluguel, o que reduz o custo efetivo para ele. Veja o passo a passo em reforma tributária no aluguel de galpão: IBS e CBS de 2026 a 2033.
Como formalizar e proteger o contrato
O contrato de locação de galpão não exige escritura pública, mas três providências fazem diferença: (1) reconhecer firma ou assinar com certificado digital ICP-Brasil, o que dá data certa ao documento (exigida, por exemplo, para o regime opcional da LC 214); (2) averbar na matrícula a cláusula de vigência, para que o contrato continue valendo se o galpão for vendido (art. 8º), e o direito de preferência do locatário na venda (art. 33); (3) fazer vistoria de entrada com laudo fotográfico assinado pelas partes, base da vistoria de saída (art. 23, III). Contratos administrados por imobiliária especializada incluem ainda a conferência de AVCB, Habite-se, zoneamento e matrícula antes da assinatura.
Erros mais comuns em contratos de galpão
Chamar o AVCB de “atestado” e não dizer quem paga a renovação; exigir duas garantias; fixar reajuste semestral (nulo); deixar a multa de rescisão em valor fixo sem proporcionalidade; omitir a destinação do imóvel, o que dificulta a renovatória e a fiscalização de zoneamento; não averbar a vigência, o que permite ao comprador do galpão denunciar o contrato em 90 dias (art. 8º); e copiar contrato residencial, que não trata de docas, carga de piso, energia e AVCB.
Perguntas frequentes
Qual é a lei do contrato de locação de galpão
A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), nas regras de locação não residencial (arts. 51 a 57), com as normas gerais dos arts. 1º a 45. O Código Civil se aplica de forma subsidiária. A tributação do aluguel passa a seguir a LC 214/2025 (IBS e CBS) a partir de 2026.
Qual é o prazo ideal de um contrato de locação de galpão
Cinco anos ou mais. Com 5 anos de contrato escrito e 3 anos no mesmo ramo, o locatário tem direito à renovação compulsória (art. 51); a ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do prazo.
Quais garantias podem ser exigidas na locação de galpão
Uma só entre caução de até 3 aluguéis, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento (art. 37). Exigir duas garantias ao mesmo tempo anula ambas.
Quem paga o IPTU e o seguro no aluguel de galpão
Por lei, o locador (art. 22, VIII), salvo disposição em contrário no contrato. Na prática do mercado de galpões, o contrato transfere IPTU e seguro do prédio ao locatário; o seguro de conteúdo e de lucros cessantes é sempre do locatário.
Como fica o aluguel de galpão com a reforma tributária
A LC 214/2025 aplica IBS e CBS ao aluguel com redução de 70% da alíquota (art. 261). Em 2026 vale só o teste de 1% (CBS 0,9% e IBS 0,1%); a CBS entra cheia em 2027 e o IBS sobe de 2029 a 2033. Contratos não residenciais assinados até 16 de janeiro de 2025 e registrados até 31 de dezembro de 2025 podem manter 3,65% até o fim do prazo (art. 487).
Posso sair do contrato de locação de galpão antes do prazo
Sim, pagando multa proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato (art. 4º). A cláusula deve prever o valor da multa cheia (em geral, 3 aluguéis) e a proporcionalidade.
Antes de assinar, veja o que o mercado está praticando
Publicamos toda semana o Termômetro de galpões do ABC e Grande São Paulo, com a oferta e o preço pedido por m² em cada cidade. Para ver os imóveis disponíveis agora: galpões para alugar e comprar em Diadema, galpões em São Bernardo do Campo e galpões em Santo André, ou fale com um corretor da Disk Galpões, que administra contratos de galpões industriais no ABC desde 1988, pelo telefone (11) 5625-2525.
Metodologia e fontes
Base legal: Lei 8.245/1991 (arts. 4º, 8º, 17, 19, 22, 23, 27, 33, 35 a 42 e 51 a 57); Lei 10.192/2001, art. 2º; Súmula 335 do STJ; Lei Complementar 214/2025 (arts. 251, 261 e 487). Preço de referência: Termômetro de Galpões do ABCDM, Edição nº 3, leitura de 7 de setembro de 2026. Custos acessórios e prazos: faixas praticadas na carteira de galpões administrada pela Disk Galpões no Grande ABC em 2026. Este texto é informativo e não substitui a análise de advogado para o contrato concreto. Conteúdo atualizado em 6 de setembro de 2026.
Leia também: quanto custa alugar um galpão em 2026, o que é AVCB e quem paga, guia completo para alugar um galpão industrial e comprar ou alugar um galpão.
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