Quais as diferenças entre a vistoria de entrada e de saída
O aluguel de galpões também pede o processo de vistoria obrigatório no mercado imobiliário
Antes de alugar e de devolver um galpão logístico para as suas atividades, é preciso realizar a vistoria de entrada e saída, garantindo que a infraestrutura do local se encontra em boas condições de uso.
Se a vistoria não for realizada, pode haver complicações, tanto para o locador quanto para o locatário. Por isso, não se precipite e entenda como funciona o processo de vistoria antes de fechar o negócio.
Como fazer a vistoria de entrada?
Para fazer a vistoria de locação de entrada, é recomendado que o inquilino e o proprietário estejam presentes. Se não for possível, deve haver outra pessoa no local, mediante a validação das duas partes. Se houver envolvimento de uma imobiliária, um corretor também deve comparecer.
Na vistoria, é preciso abranger todo o galpão, incluindo seu exterior. Vamos descobrir o que deve ser avaliado nesta etapa:
Lista de vistoria de imóvel
Para se certificar das condições do galpão que você pretende executar as operações do seu negócio, é preciso conferir:
- paredes;
- teto;
- piso;
- revestimentos;
- instalações elétricas;
- instalações hidráulicas;
- portas, janelas e fechaduras;
- docas;
- móveis;
- equipamentos;
- acessórios (ar condicionado, espelhos de interruptores, vidros etc.).
Como fazer um relatório de vistoria de imóvel?
Além de olhar atentamente a cada um dos itens citados na lista acima, é preciso tirar fotos e anotar detalhes do estado em que cada um se encontra na hora da entrada.
As fotos e as anotações tornam o laudo ainda mais completo, evitando conflitos entre locadores e locatários no momento da saída.
Ao final da locação, seja por encerramento do contrato, seja por vontade de uma das partes envolvidas, uma nova revisão é realizada — a vistoria de saída — que usará como base o mesmo termo feito na entrada para verificar se o local está nas mesmas condições em que foi recebido.
O que é vistoria de saída?
A vistoria de entrada já é um procedimento bastante conhecido no mercado imobiliário, tanto para os imóveis residenciais quanto para os comerciais.
Qualquer um que já fez uma locação antes já passou por esse momento de registrar todas as informações sobre o estado de conservação do local que vai alugar.
Porém, na hora de sair do local e devolver as chaves para o proprietário, esse procedimento deve ser feito outra vez. É a chamada vistoria de saída.
Dessa vez, a intenção é verificar se o galpão está sendo devolvido nas mesmas condições de preservação de quando foi alugado.
Termo de vistoria de imóvel
O termo de vistoria de imóvel, também chamado de laudo de vistoria, é o documento emitido quando se realiza a vistoria. Ele contém todas as informações sobre os achados da inspeção.
O termo é emitido após a vistoria de entrada e saída.
É muito importante arquivar o laudo recebido na entrada, para que ele seja comparado às condições do local na saída. O termo da última vistoria também deve ser arquivado, junto com o termo de entrega, que atesta a devolução do galpão e o fim das obrigações do inquilino.
Leia também: Laudo de vistoria de imóvel: por que todo galpão precisa de um
Quem paga a vistoria do imóvel na locação?
Primeiro, vale esclarecer que a vistoria não é um procedimento pago. Ela faz parte dos trâmites de locação para qualquer tipo de imóvel, inclusive de galpões logísticos.
De acordo com a Lei do Inquilinato, na entrada, o locador é responsável por deixar o local em boas condições de uso. E, na saída, essa responsabilidade é do inquilino — o galpão deve ser devolvido do mesmo jeito em que foi entregue.
Se houver alguma irregularidade, é preciso resolver. Se for um problema na entrada, o proprietário precisa solucionar, e, se for na saída, é a vez do locatário. Exclusivamente nestes casos, pode haver gastos envolvidos.
Outra situação que pode ocorrer é quando o inquilino realiza alguma obra de melhoria dentro do galpão — conforme acordo com o dono do espaço. Se não for de interesse do proprietário mantê-la após o término da locação, o locatário vai precisar arcar com os custos para removê-la.
Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato também se aplica à locação do tipo comercial, como é o caso do aluguel de galpões.
Essa lei trata dos deveres e direitos dos inquilinos e dos proprietários, dando garantias e segurança a ambas as partes. É nela que as bases para a vistoria de entrada e de saída estão contidas, conforme os artigos a seguir:
“Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”.
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
II – servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
No que diz respeito à vistoria de entrada e de saída, alugar um galpão é muito similar ao aluguel de uma casa ou apartamento. Desde que você mantenha o espaço em boas condições, será possível trabalhar e posteriormente devolver o imóvel com tranquilidade.
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